por Marcos Pires de Camargo
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última modificação
02/05/2018 15h00
O Plano Diretor de Ibiúna, em seu artigo 43, item II, considera que "são considerados urbanos... Os núcleos urbanos dos bairros localizados fora do perímetro da Zona
de Destinação Urbana, os quais contenham no mínimo três melhoramentos públicos, concentrem
considerável número de residências e comércios"
Adicionalmente, "Parágrafo único – O perímetro dos núcleos urbanos dos bairros será
delimitado pela Lei Municipal de Uso, Ocupação e Parcelamento do solo a ser elaborada conforme prazo
previsto nesta Lei."
Porém a Lei referida não faz menção a núcleos de bairros como núcleos urbanos. Considerando a definição do item II, alguns bairros de Ibiúna seriam consideráveis urbanos. Reside ai então minha questão: Existe esta definição em algum documento legal ou não?
Obrigado
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