por Marcos Pires de Camargo
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última modificação
06/08/2018 08h48
Vinicius Joaquim Domingues, portador do CPF nº 420.904.998-00, RG nº 45.269.808-x, endereço eletrônico vncsfz@GMAIL.COM , residente e domiciliado na Estrada do Verava km 10, bairro Domingues, CEP 18150-000, Ibiúna, São Paulo, Cel: (015) 99734-0547, Tel: (015) 3394-1159 com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) venho a Vossa Senhoria decorrer sobre os seguintes fatos:
Passei no concurso na colocação de n° 22 e, até o momento, não obtive convocação para apresentar-me ao Recursos Humanos para apresentar os documentos a fim de tomar posse.
Conforme documentos anexos, o concurso expirou e não houve minha convocação.
Do Pedido:
Venho até Vossa Senhoria Solicitar acesso (e eventualmente cópia), em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), as seguintes informações e documentos:
1) Informação do CONCURSO PÚBLICO – PMI – 001/2016, no cargo de: Guarda Civil Municipal.
I. Se foi feita a homologação do concurso no cargo de Guarda Civil Municipal, se sim, informa numero do decreto , data e numero da publicação no diário oficial.
II. Se foi feita a prorrogação do concurso no cargo de Guarda Civil Municipal, se sim, informar o numero do decreto, data e numero da publicação no diário oficial.
III. E minha real situação no concurso, classificação , convocação , e etapas em que o concurso se encontra.
IV. E previsão de convocação para as próximas etapas.
Apesar de o art. 10, §3º da Lei nº 12.527/11 explicitar que “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.” justifico que essas informações são de suma importância para esclarecer duvidas sobre a real situação do CONCURSO PÚBLICO – PMI – 001/2016, no cargo de: Guarda Civil Municipal.
Devo lembrar que, conforme o art. 21 da Lei nº 12.527/11, “não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.” Solicito que as informações sejam imediatamente fornecidas em formato digital conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011, e enviadas ao e-mail vncsfz@GMAIL.COM
LEI N° 12.527/11 - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 32.Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou
ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha
acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função
pública;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à
informação sigilosa ou informação pessoal;
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de
ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para
beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros;
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