Pedido de regularização de via pública e liberação de energia
Respostas
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Boa Tarde Osmerinda,
Para a denominação de Rua em loteamento, é necessário a aprovação do empreendimento junto a Prefeitura Municipal.
Dessa forma, pedimos que contate a Prefeitura Municipal para verificação da situação do loteamento em que a Senhora reside, bem como apresente um requerimento junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal contendo seus dados, informações do imóvel (da rua em questão), se possível com a apresentação de um croqui para localização do endereço.
De posse desses documentos, a Prefeitura Municipal analisará seu pedido e a possibilidade ou não de atendê-la, obedecendo os dispositivos legais para a denominação de logradouros.
Para maiores informações, você pode consultar a Lei Municipal Nº 468/1998 que "Dispõe sobre oficialização, identificação e emplacamento de logradouros públicos", através do link:
https://sapl.ibiuna.sp.leg.br/[…]/1708_texto_integral.pdf
Obs: As denominações de logradouros públicos são encaminhadas à Câmara pela Prefeitura Municipal (que é a responsável pela verificação do atendimento dos requisitos legais para que seja denominado), cabendo à Câmara Municipal a deliberação (aprovação ou não) do respectivo Projeto de Lei de denominação.
Desde já agradecemos o contato.
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