Pedido de regularização de via pública e liberação de energia

por Marcos Pires de Camargo última modificação 26/02/2019 15h22

Boa tarde. Solicito informação de como proceder para regularização ou nomeação de uma rua no bairro areia vermelha. A rua é composta de 13 lotes, todos sem energia direta. Segundo a Cetril, a energia não pode atender a esses lotes devido falta de um desmembramento formal junto a prefeitura que deveria ter sido feito quando da venda dos lotes por parte da vendedora. Ocorre que os lotes foram adquiridos dentro das conformidades, registrado em cartório. Recebí também uma orientação de que para que o pedido fosse aceito, uma alternativa seria o pedido de nomeação da rua por parte da câmara municipal de vereadores o que peço a gentileza de informar se isso é possível. Os lotes estão situados no bairro areia vermelha próximo a estrada municipal do colégio. Desde já agradeço a atenção.

: 26/02/2019 14h13
: Faltando: solicitaassapso
: Secretaria Legislativa
: 20190226141301
: Aceito

Respostas

1

: ibu
: 26/02/2019 15h22
: Aceito

Boa Tarde Osmerinda,

Para a denominação de Rua em loteamento, é necessário a aprovação do empreendimento junto a Prefeitura Municipal.

Dessa forma, pedimos que contate a Prefeitura Municipal para verificação da situação do loteamento em que a Senhora reside, bem como apresente um requerimento junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal contendo seus dados, informações do imóvel (da rua em questão), se possível com a apresentação de um croqui para localização do endereço.
De posse desses documentos, a Prefeitura Municipal analisará seu pedido e a possibilidade ou não de atendê-la, obedecendo os dispositivos legais para a denominação de logradouros.

Para maiores informações, você pode consultar a Lei Municipal Nº 468/1998 que "Dispõe sobre oficialização, identificação e emplacamento de logradouros públicos", através do link:

https://sapl.ibiuna.sp.leg.br/[…]/1708_texto_integral.pdf

Obs: As denominações de logradouros públicos são encaminhadas à Câmara pela Prefeitura Municipal (que é a responsável pela verificação do atendimento dos requisitos legais para que seja denominado), cabendo à Câmara Municipal a deliberação (aprovação ou não) do respectivo Projeto de Lei de denominação.

Desde já agradecemos o contato.

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