Utilidade pública: Está em vigor prazo para fazer a declaração sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

por pedro — publicado 28/08/2019 14h44, última modificação 28/08/2019 14h44
Câmara Municipal publicita informativo da Secretaria Municipal de Agricultura no Diário Oficial do Município sobre cálculo a ser feito e repassado à Receita Federal. Prazo termina em 30 de setembro.
Utilidade pública: Está em vigor prazo para fazer a declaração sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Reprodução do publicado no Diário Oficial

Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 23 de agosto, pela Secretaria Municipal de Agricultura, informativo sobre o prazo para a declaração do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2019, que se iniciou em 12 de agosto e termina dia 30 de setembro.

Segundo o informativo, a declaração, que deve ser feita anualmente junto à Receita Federal, pela pessoa física ou jurídica, exceto imune ou isenta; proprietária; titular de domínio útil; possuidora de qualquer título (inclusive a usufrutuária); condômina; possuidora; e inventariante (enquanto não concluída a partilha) de um imóvel rural.

Para o cálculo, é utilizada uma alíquota 2018 e que varia de acordo com o tamanho da área e o grau de utilização, na seguinte numerária:

Ano

Lavoura

Aptidão
Boa

Lavoura

Aptidão
Regular

Lavoura

Aptidão
Restrita

Pastagem

Plantada

Silvicultura ou Pastagem Natura

Preservação de Fauna ou Flora

2018

32.333,33

26.000,00

22.0000,00

19.333,33

15.000,00

11.333,33

Para detalhes e outras informações, acesse o site da Receita Oficial: www.receita.fazenda.gov.br .

Com essas informações, o intuito da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna é prestar serviço ao grande número de proprietários rurais de nosso município.