Tribunal de Contas do Estado emite parecer sobre a prestação de contas da administração de Ibiúna em 2016

por pedro — publicado 04/08/2020 12h10, última modificação 04/08/2020 12h12
Documento se refere à gestão do ex-prefeito Fabio Bello de Oliveira.

Foi enviado a esta Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-SP), e terá o ofício lido na próxima sessão (marcada para terça-feira, dia 11 de agosto), o parecer TC-4294/989/16, relativo ao nosso município, sobre o exercício de 2016 (gestão do prefeito Fábio Bello de Oliveira).

Encaminhado no dia em 28 de julho, pelos conselheiros Antônio Roque Citadini (presidente) e Cristiana de Castro Moraes (relatora), o parecer é um reexame pedido pelo defesa do ex-prefeito.

Indica a ementa: “Resultados fiscais desfavoráveis. Déficit orçamentário e financeiro em caráter reiterado. Ausência de liquidez em curto prazo. Descumprimento do art. 42 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)”, entre outros apontamentos.

A ementa termina com a observância ao limite previsto na LRF: “Afastamento das razões de decidir – conhecido e improvido.”

A Câmara Municipal tem 90 dias para analisar o parecer do Tribunal.

A íntegra do parecer do tribunal de Contas pode ser acessada pelo portal do Tribunal de Contas paulista (www.tce.sp.gov.br) ou pelo link https://sapl.ibiuna.sp.leg.br/docadm/texto_integral/11 .