Tribunal de Contas aprova contas de 2017 da Câmara de Ibiúna

por pedro — publicado 28/02/2020 14h45, última modificação 28/02/2020 14h48
Órgão fiscalizador auditou que a despesa do Legislativo Ibiunense no ano foi de 5,22% da receita tributária, bem abaixo dos 7% permitidos pela Constituição Federal.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-SP) enviou ofício à Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, que leu na Sessão Legislativa desta quinta-feira, dia 27 de fevereiro, decisão da 1ª Câmara de Auditores, formada por três conselheiros – Sidney Estanislau Beraldo (relator), Edgar Camargo Rodrigues (presidente) e Cristiana de Castro Moraes (membro) – do julgamento como “regulares” as contas da Câmara de Ibiúna no exercício do ano de 2017.

Os autos informam que “a despesa total do Legislativo de Ibiúna foi de R$ 6.011.403,72, correspondente a 5,22% da receita tributária do exercício anterior do Município (R$ 115,1 milhões), abaixo, portanto, dos 7% permitidos pelo artigo 29-A, I, da Constituição Federal, diante do número de habitantes”, atualmente considerado em 74.875.

Foi detectado que a despesa com folha de pagamento foi de 54,26% do repasse total pela Prefeitura e, assim, inferior ao limite máximo permitido, que é de 70%.

A Mesa Diretora do ano de 2017, da Câmara Municipal de Ibiúna, foi presidida pelo vereador Pedro Luiz Ferreira.