Regulamentada como será a taxa de recolhimento de resíduo sólido em Ibiúna. Lei Federal de 2020 ordena a cobrança. Municípios foram obrigados a se adequar

por pedro — publicado 14/12/2021 17h25, última modificação 14/12/2021 20h44
População de baixa renda, quem faz parte de cadastro único da assistência social e moradores de conjuntos habitacionais não pagarão a taxa, que será proporcional ao consumo e virá na conta de água da Sabesp.
Regulamentada como será a taxa de recolhimento de resíduo sólido em Ibiúna. Lei Federal de 2020 ordena a cobrança. Municípios foram obrigados a se adequar

Expectativa: implementar melhorias no serviço de coleta, manejo e destinação final dos resíduos

A Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna teve a última Sessão Legislativa do ano nesta terça-feira, 14 de dezembro, com importantes debates e votações. Uma delas é a que regulamenta o modo como vai ser cobrada a chamada “taxa do lixo”, uma imposição federal do ano passado, mas que cada município decido como fazer.

Em Ibiúna, a Prefeitura confeccionou o Projeto de Lei nº 120/2021 para determinar o modo de cumprir a Lei Federal nº 14.026/2020, que determina todas as cidades brasileiras um prazo de 12 meses para se enquadrarem à nova legislação.

Em Ibiúna – O Projeto aprovado nesta sessão da Câmara de Ibiúna estabelece o critério e valores da taxação. Em nosso município, a cobrança será feita na conta de água, sendo a Sabesp o órgão responsável por receber o pagamento e repassar à Prefeitura (para que esta possa fazer melhorias no serviço de coleta, manejo e destinação final dos resíduos).

“Está atrelado ao consumo de água, segundo a equipe do prefeito, para chamar atenção à crise hídrica e motivar a população a economizar”, explicou o vereador Paulinho Dias.   

Segundo a nova lei municipal, estão isentos a população pobre, que faz parte do cadastro único de recebimento de assistência social e proprietários de imóveis de programas habitacionais públicos (como o Minha Casa/Minha Vida, Cohab e Casa Verde Amarela).

Imóveis com maior consumo de água e destinado a fins comerciais e industriais pagarão uma alíquota maior. Os valores estabelecidos variam na faixa dos R$ 4 a R$ 10 por mês.

Lei Federal - Os municípios brasileiros têm até janeiro de 2022 para começar a cobrar uma nova tarifa: de coleta de resíduos e assim se adequarem à Lei Federal nº 14.026/2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico.

De acordo com essa legislação, todas as cidades tiveram um prazo de 12 meses para se enquadrarem à nova legislação, no entanto aqueles que não cumpriram a exigência até o mês de julho deste ano, agora, terão que iniciar a aplicação da taxa a partir de 2022.

A cobrança é uma exigência do Novo Marco Legal do Saneamento Básico e tem como objetivo permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos.

A votação – Um debate profundo e bem fundamentado se deu na Sessão Legislativa por conta deste projeto. A questão de ser obrigatória a regulamentação da Lei Federal deu a tônica, com alguns vereadores dizendo que isso era determinante para a aprovação do projeto.

Na votação, o projeto foi aprovado por dez votos a favor (Abel do Cupim, Naldo Firmino, Lino Junior, Pururuca, Deva, Fausto Dourado, Jair Marmelo, Lucas do Samu, Dr. Walmir e Ronie Von) e quatro votos contra (dos vereadores Aladim, Luiz Fernando Piu, Volnei Galvão e Rozi da Farmácia). O presidente da Casa, vereador Paulinho Dias, não votou, obedecendo o artigo 175 do Regimento Interno, mas discursou salientando a importância da regulamentação e ordenamento da questão.