Prorrogado ato sobre normas da Câmara durante estado de alerta sanitária causado pelo Coronavírus
A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, sensível ao aumento de casos de infecção causada pelo Covid-19/Coronavírus em nossa região e acompanhando procedimento adotado em todo Estado de São Paulo, prorrogou até 31 de maio medidas de prevenção sanitária e o Sistema Remoto de Trabalho, nos termos do Ato nº 125 (de 25 de março de 2020).
Tal Ato Municipal – bem como o Decreto Estadual nº 64.881 - são adotados para a prevenção à infecção e à propagação do COVID-19/Coronavírus), no âmbito dos trabalhos da Câmara.
Medidas adotadas – Lembrando quais foram as medidas que são executadas desde meados do mês de março:
- Os vereadores permanecem no pleno exercício de suas funções, fiscalizando os atos do Poder Executivo, sugerindo e cobrando providências de interesses públicos, dentre outras atribuições que permanecem inalteradas;
- As sessões legislativas ordinárias estão suspensas com a intenção de evitar aglomeração de pessoas em atendimento às recomendações de toda a classe médica, das autoridades sanitárias do Estado de São Paulo e tomando por base as ações de prevenção à disseminação do vírus adotadas em todo o planeta;
- Os assessores e demais servidores continuarão a exercer suas funções em regime de trabalho remoto (de suas casas/home office), durante o período normal de expediente (das 8h às 17h), utilizando a tecnologia existente à disposição para manter todas as atividades da Câmara Municipal;
- Os gestores da Câmara Municipal realizarão avaliações diárias que possibilitem a retomada das atividades presenciais o quanto antes, sempre se pautando pelas orientações da classe médica e das autoridades sanitárias que coordenam o enfrentamento desse delicado período.
Importante observar que a decisão de possibilitar o trabalho remoto foi adotada em inúmeras Câmaras Municipais e também pelo Poder Judiciário, Poder Judiciário Trabalhista, Ministério Público, dentre outros.