Projeto de Lei de Iniciativa Popular, por não atingir o número de 5% de eleitores com assinaturas válidas, é arquivado
Assinaturas em duplicidade, falta do número do título de leitor e eleitores domiciliados em outros municípios: estes foram as principais ocorrências verificadas no abaixo-assinado que pretendia começar um Projeto de Iniciativa Popular a ser debatido e votado na Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna.
O projeto popular foi entregue na Câmara no dia 25 de fevereiro, com mais de 4.300 assinaturas. Porém, os próprios criadores e apoiadores da iniciativa, na própria justificativa do projeto, afirmaram que em acerca de apenas 3.010 dessas assinaturas era possível encontrar a identificação do título de eleitor. Pleiteava a aceitação de um Projeto de Iniciativa Popular visando revogar a lei que reajustou os valores da Planta Genérica dos imóveis e, consequentemente, o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O que diz a lei - Para que tal iniciativa possa ser aceita pelo Poder Legislativo, a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal pedem que sejam necessários 5% de assinaturas de eleitores domiciliados no município (que votam em Ibiúna). Por causa disso, o presidente da Câmara, vereador Rodrigo de Lima, solicitou dados atualizados à Justiça Eleitoral para ser feita a conferência de informações contidas no abaixo-assinado.
No dia 4 de abril, a Justiça Eleitoral de Ibiúna enviou à Câmara a informação que o município possui atualmente 59.753 eleitores. Sendo assim, seria necessário que 2.988 (5%) eleitores apoiassem a iniciativa.
Para valer, a assinatura contida no apoio à proposta deveria ter o nome completo, assinatura, número do título de eleitor. Além disso, o cidadão deve ser eleitor em Ibiúna.
A conferência dos requisitos para recebimento dos documentos assinados como Matéria Legislativa foi elaborada por funcionários da Secretaria Administrativa e da Secretaria de Processo Legislativo da Câmara de Ibiúna e levou quase duas semanas de trabalho.
Após análise e revisão, foram identificados 2.575 eleitores válidos, o que representa 4,31% do eleitorado do município. Portanto, não atingindo o número mínimo de 5%, conforme exigido pela legislação vigente.
Após análise e revisão, foram identificados 2.575 eleitores válidos, o que representa 4,31% do eleitorado do município. Portanto, não atingindo o número mínimo de 5%, conforme exigido pela legislação vigente.Secretaria Administrativa e da Secretaria de Processo Legislativo da Câmara de Ibiúna e levou quase duas semanas de trabalho.
“Fizemos tudo o que determina a lei, para que a proposta tivesse o encaminhamento necessário a se tornar um Projeto de Lei de iniciativa popular. Para isso, solicitamos números de eleitores corretos junto à Justiça Eleitoral e fizemos a conferência honesta das assinaturas. Porém, como não cumpriu o número necessário, tivemos que arquivar”, explicou o presidente Rodrigo de Lima.
Confira a seguir um resumo dessa verificação:
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