Parecer Prévio das Contas de 2020 da Prefeitura Municipal é protocolada na Câmara Municipal
O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca das Contas da Prefeitura Municipal de Ibiúna, exercício 2020 (Processo TC-003218.989.20-0) do então prefeito João Benedicto de Mello Neto foi lido no Expediente da Sessão Ordinária realizada no dia 20 de setembro do corrente.
O parecer do TC-SP tem como Ementa: "Contas Anuais. Prefeitura. Despesas com pessoal. Extrapolação do limite legal. Relevada. Art. 65, I, da LRF. Insuficiente aplicação de recursos no ensino, Afastada. Art. 119 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (EC nº 119/22). Déficits Orçamentários e Financeiro Acima do Patamar Tolerado pelo Tribunal. Baixa Efetividade da Gestão Municipal. IEGM Geral: "C". Parecer Prévio Desfavorável.
Após a leitura do parecer em plenário, os documentos seguem para a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal para análises. Após essa etapa e serão encaminhados à defesa do ex-prefeito. Após esse trâmite, o plenário vota em 90 dias se aceita ou rejeitas as contas.
O parecer do tribunal de Contas pode ser acessada por meio do Link: https://sapl.ibiuna.sp.leg.br/docadm/texto_integral/39