Vereadores de Ibiúna aprovam Lei que visa ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência

por Marcos Pires de Camargo última modificação 09/07/2015 09h46
Vereadores de Ibiúna aprovam Lei que visa ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência

Vereadores de Ibiúna elogiaram o prefeito pela elaboração da nova Lei de acessibilidade

A Câmara Municipal de Ibiúna aprovou uma Lei que estabelece normas que visam a promoção da acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O projeto, de autoria do prefeito Coiti Muramatsu (PV), foi aprovado por unanimidade durante a sessão da última terça-feira (26) e recebeu vários elogios dos vereadores. “Há muito tempo que venho debatendo junto com o Professor Eduardo (PT) a criação de tal Lei. É uma honra para nós aprovarmos um projeto tão importante como este. O prefeito está de parabéns por mais esta iniciativa, que já deveria ser realizada há muito tempo”, elogiou o presidente da Câmara Pedrão da Água (PTB).
De acordo com a nova Lei, o planejamento das vias públicas, parques e demais espaços de uso comum, como shoppings, tetros, cinemas, restaurantes, casas noturnas, instituições de ensino e outros deverão ser construídos com acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Os estabelecimentos já existentes deverão ser adaptados gradativamente, obedecendo a ordem de prioridades no sentido de promover a mais ampla acessibilidade.
Os projetos de urbanização pública também deverão seguir os padrões de acessibilidade definido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, assim como qualquer parque, praça e outros espaços livres, que deverão dispor de, no mínimo, um banheiro adaptado para deficientes, inclusive em comércios e empresas particulares.
A Lei prevê ainda, espaços reservados em estacionamentos das vias públicas e locais privados para deficientes que estejam próximos do acesso de circulação de pedestre e estes sejam devidamente sinalizados. O transporte coletivo também deverá cumprir as normas técnicas de acessibilidade, assim como os eventos a serem realizados no município, tais como shows, conferências, palestras, feiras e apresentações públicas. Escolas, faculdades e qualquer tipo de aula a ser ministrada em Ibiúna deverá ter espaço reservado aos cadeirantes, além de lugares específicos à portadores de deficiência auditiva ou visual, inclusive ao acompanhante se necessário, de acordo com as normas da ABNT.
Os estabelecimentos que não respeitarem tal Lei estarão sujeitos a multa de 20 UFMI (aproximadamente R$ 880,00). A reincidência implicará o pagamento do dobro deste valor e assim sucessivamente, sendo que na quarta infração o alvará de funcionamento será cassado.
O Professor Eduardo (PT) também elogiou o projeto e ressaltou que a Lei beneficiará a todos. “Este projeto garantirá o que prevê a nossa Constituição Federal no que se refere ao direito de ir e vir. A Lei não é apenas para os portadores de deficiência, uma vez que todos nós seremos beneficiados por esta norma, pois, no futuro, a idade elevada pode reduzir nossa mobilidade. Sem as adaptações ficamos restritos a pedir favor aos outros e isso fere a nossa liberdade. É uma iniciativa muito boa. O poder público deve ser o primeiro a dar o bom exemplo e fazer as adaptações necessárias em seus estabelecimentos”, enfatizou Eduardo.
Já o vereador Jamil Marcicano (DEM) disse estar muito feliz pelo fato de nos últimos dois anos muitas Leis importantes como esta serem aprovadas. “Nos primeiros quatro anos sempre lutávamos pelos direitos da minoria e nunca éramos atendidos pelo prefeito. Nesta gestão mudou muita coisa e pudemos aprovar projetos significativos como o Plano de Carreira dos professores, a Lei de Incentivo a vinda de Indústrias e este projeto de acessibilidade. Só lamento o fato termos que fazer Lei para preservar os direitos que deveriam ser naturais do ser humano, como a compreensão e o respeito aos deficientes”, concluiu o vereador.