Negado recurso para reconsideração ao projeto de iniciativa popular para revisão da Planta Genérica de Valores do Município
Foi debatido e votado na sessão desta quarta-feira, dia 29 de maio, da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, o pedido de reconsideração ao arquivamento (desarquivamento e prosseguimento na análise do projeto popular) por problemas técnicos e legais quanto à quantidade e qualidade das assinaturas de 5% dos eleitores de Ibiúna.
O Projeto de Iniciativa Popular, apresentado por um grupo de moradores de Ibiúna, liderados pelo advogado Mário Pires de Oliveira Filho, pretendia revogar a Lei Complementar 169, de novembro de 2018, que dispõe sobre a atualização das tabelas da Planta Genérica de Valores, ou seja, que aumentou o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de vários imóveis de Ibiúna.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal, formada pelos vereadores Devanir Candido de Andrade, Gerson Pedroso da Silva e Claudinei Gabriel Machado, não encontrou motivos legais para a reconsideração.
Presidente explica – O presidente da Câmara, vereador Rodrigo de Lima, leu em sessão ofício que expediu sobre o tema: “Além do quantitativo mínimo de assinaturas, a Lei Orgânica exige também como requisito para o recebimento do projeto que as assinaturas contenham identificação, mediante indicação do número do respectivo título eleitoral. De posse das informações disponibilizadas pela Justiça Eleitoral, a Secretaria da Câmara Municipal realizou a conferência da listagem de subscritores do projeto, identificando o total de 2.575 assinaturas válidas. Dessa forma, temos que não foi atendido o número mínimo de assinaturas válidas exigidas pela Lei Orgânica Municipal (art. 41, §1º) para o recebimento da proposta popular.”
Histórico - O projeto popular foi entregue na Câmara no dia 25 de fevereiro, com mais de 4.300 assinaturas. Porém, os autores e apoiadores da iniciativa, na própria justificativa do projeto, afirmaram que em acerca de apenas 3.010 dessas assinaturas era possível encontrar a identificação do título de eleitor. Pleiteava a aceitação de um Projeto de Iniciativa Popular visando revogar a lei que reajustou os valores da Planta Genérica dos imóveis do município.
Para que tal iniciativa possa ser aceita pelo Poder Legislativo, a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal pedem que sejam necessários 5% de assinaturas de eleitores domiciliados no município (que votam em Ibiúna). Por causa disso, o presidente da Câmara, vereador Rodrigo de Lima, solicitou dados atualizados à Justiça Eleitoral para ser feita a conferência de informações contidas no abaixo-assinado.
No dia 4 de abril, a Justiça Eleitoral de Ibiúna enviou à Câmara a informação que o município possui atualmente 59.753 eleitores. Sendo assim, seria necessário que 2.988 (5%) eleitores apoiassem a iniciativa.
Para valer, a assinatura contida no apoio à proposta deveria ter o nome completo, assinatura e número do título de eleitor. Além disso, o cidadão deve ser eleitor em Ibiúna.
A conferência dos requisitos para recebimento dos documentos assinados como Matéria Legislativa foi elaborada por funcionários da Secretaria Administrativa e da Secretaria de Processo Legislativo da Câmara de Ibiúna e levou quase duas semanas de trabalho.
Após análise e revisão, foram identificados 2.575 eleitores válidos, o que representa 4,31% do eleitorado do município. Portanto, não atingindo o número mínimo de 5%, conforme exigido pela legislação vigente.