Mesa Diretora explica despacho lido em sessão sobre procedimento da Lei Orgânica do Município Interno a respeito de pedido de cassação do mandato do prefeito
Havia expectativa antes do início da sessão (última do ano) desta terça-feira, dia 11 de dezembro, na Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna. A causa era o pedido de cassação do prefeito João Benedicto de Mello Neto feita pelo vereador Charles Guimarães na tarde de segunda-feira, dia 10, às 16h20min.
Durante o expediente da sessão, o presidente da Câmara, vereador Abel Rodrigues de Camargo/Abel do Cupim, leu um resumo do pedido e, logo em seguida, o despacho feito pela assessoria jurídica da Câmara a pedido da Mesa Diretora.
Segundo este despacho, o Artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna, reproduzindo o conteúdo do Decreto-Lei 201 (de fevereiro de 1967), estabelece um rito a ser seguido nos processo de cassação de mandato de prefeito:
I – A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão Processante.”
Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Ibiúna |
Dessa forma, observa o despacho da Presidência da Câmara Municipal, que o vereador Charles Guimarães, como denunciante, fica impedido de votar sobre a denúncia, havendo a obrigatoriedade legal de proceder a convocação prévia do respectivo suplente. A partir do que diz a lei, ocorre a impossibilidade de convocação do suplente para a sessão ordinária desta terça-feira.
Convocar suplente - O presidente Abel do Cupim também determinou à Secretaria da Câmara Municipal a proceder a convocação do suplente do vereador Charles para a primeira Sessão Ordinária, que será no dia 5 de fevereiro de 2019, quando “será lida a denúncia e consultada a Câmara sobre seu recebimento”, explica o despacho. Para saber o nome do futuro ocupante da cadeira de vereador, a Justiça Eeitoral será consultada.
Portanto, as denúncias para Processo de Cassação do prefeito serão submetidas à votação somente no próximo ano devido às normas legais.
Motivos alegados – Junto ao pedido de cassação do prefeito, feito pelo vereador Charles Guimarães, foram arquivada na Secretaria da Câmara quase uma centena de documentos e comprovantes que tentam mostrar que a atual administração pública municipal pratica “atos de ílicitos, gestão temerária e cometimento de infrações político-administrativas.”
Debates sobre o tema são esperados para o próximo ano.