Mesa Diretora explica despacho lido em sessão sobre procedimento da Lei Orgânica do Município Interno a respeito de pedido de cassação do mandato do prefeito

por pedro — publicado 11/12/2018 15h21, última modificação 11/12/2018 15h21
Vereador Charles Guimarães entrou com o pedido às 16h20min do dia 10 de dezembro, véspera da última sessão ordinária do ano, portanto sem tempo hábil de convocar suplente, já que o vereador autor não pode votar, segundo o Regimento.
Mesa Diretora explica despacho lido em sessão sobre  procedimento da Lei Orgânica do Município Interno a respeito de pedido de cassação do mandato do prefeito

Presidente das Câmara de Ibiúna, em 2018, vereador Abel do Cupim

Havia expectativa antes do início da sessão (última do ano) desta terça-feira, dia 11 de dezembro, na Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna. A causa era o pedido de cassação do prefeito João Benedicto de Mello Neto feita pelo vereador Charles Guimarães na tarde de segunda-feira, dia 10, às 16h20min.

Durante o expediente da sessão, o presidente da Câmara, vereador Abel Rodrigues de Camargo/Abel do Cupim, leu um resumo do pedido e, logo em seguida, o despacho feito pela assessoria jurídica da Câmara a pedido da Mesa Diretora.

Segundo este despacho, o Artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna, reproduzindo o conteúdo do Decreto-Lei 201 (de fevereiro de 1967), estabelece um rito a ser seguido nos processo de cassação de mandato de prefeito:


“Artigo 67 – O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infração definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito:

 

I – A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão Processante.

 

Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Ibiúna

Dessa forma, observa o despacho da Presidência da Câmara Municipal, que o vereador Charles Guimarães, como denunciante, fica impedido de votar sobre a denúncia, havendo a obrigatoriedade legal de proceder a convocação prévia do respectivo suplente. A partir do que diz a lei, ocorre a impossibilidade de convocação do suplente para a sessão ordinária desta terça-feira.

Convocar suplente - O presidente Abel do Cupim também determinou à Secretaria da Câmara Municipal a proceder a convocação do suplente do vereador Charles para a primeira Sessão Ordinária, que será no dia 5 de fevereiro de 2019, quando “será lida a denúncia e consultada a Câmara sobre seu recebimento”, explica o despacho. Para saber o nome do futuro ocupante da cadeira de vereador, a Justiça Eeitoral será consultada.

Portanto, as denúncias para Processo de Cassação do prefeito serão submetidas à votação somente no próximo ano devido às normas legais.

Motivos alegados – Junto ao pedido de cassação do prefeito, feito pelo vereador Charles Guimarães, foram arquivada na Secretaria da Câmara quase uma centena de documentos e comprovantes que tentam mostrar que a atual administração pública municipal pratica “atos de ílicitos, gestão temerária e cometimento de infrações político-administrativas.”

Debates sobre o tema são esperados para o próximo ano.

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