Membros da Comissão Especial de Vereadores que acompanha gastos do Município no combate ao Coronavírus se reúnem, acompanham atos da Prefeitura e encaminham ações para aumentar fiscalização

por pedro — publicado 19/05/2020 17h40, última modificação 19/05/2020 17h40
Formada pelos vereadores Lino Junior, Pedrão d’Água e Pururuca, CEV solicita acesso à Secretaria Municipal de Saúde, além de já analisado transparência na comunicação de gastos e ações da Prefeitura.
Membros da Comissão Especial de Vereadores que acompanha gastos do Município no combate ao Coronavírus se reúnem, acompanham atos da Prefeitura e encaminham ações para aumentar fiscalização

Membros da Comissão e advogado durante reunião na Câmara

Reuniu-se nesta terça-feira, dia 19 de maio, na sede da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, a Comissão Especial de Vereadores (CEV) que faz o acompanhamento dos gastos e despesas realizadas pelo Poder Executivo (Prefeitura) para as ações de emergência feitas durante o período de enfrentamento à pandemia decorrente do Covid-19.

Participaram do encontro os membros da CEV, vereadores Armelino Moreira Júnior/Lino Junior (presidente da CEV), Carlos Eduardo Gomes/Pururuca e Pedro Luiz Ferreira/Pedrão d’Água, além do assessor jurídico da Casa, advogado Marcelo Ghissardi de Oliveira.

O que foi decidido - Segundo os participantes, inicialmente, para acompanhar o bom uso dos recursos para a compra de insumos médicos e contratação de serviços, resolveu-se encaminhar ofício ao secretário municipal de Saúde, Samuel Rodrigues da Silva, solicitando o agendamento de visita dos membros da CEV à sede da referida Secretaria, na manhã do próximo dia 26 de maio.

Os membros da CEV solicitaram ainda que, na ocasião da visita, sejam apresentadas as notas fiscais dos respiradores adquiridos bem como os respectivos comprovantes de recebimento dos equipamentos.

Os vereadores membros da Comissão analisaram também a informação do comunicado SDG nº 18/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), que estabeleceu os procedimentos para as aquisições de bens e contratações de serviços, efetuadas com dispensa de licitação ou inexigibilidade, destinadas a ações de enfrentamento ao Coronavírus.

Transparência – Entre as determinações do Tribunal, foi conferida pela CEV da Câmara de Ibiúna se tais ações do Governo Municipal foram divulgadas e destacadas nas mídeas oficiais da Prefeitura. Realizada verificação, os membros da CEV constataram estar disponibilizado no Portal de Transparência do site oficial da Prefeitura Municipal de Ibiúna um link específico para a divulgação dos dados referentes ao COVID-19, mas que não atende a todos os itens obrigatórios listados pelo TCE.

Dentre os itens pendentes, os membros da CEV verificaram informações obrigatórias, como número do processo de contratação ou aquisição; fundamento legal; termo de referência ou edital; instrumento contratual; nota de empenho, entre outras informações técnicas que a lei obriga.

Alguns dados não foram encontrados, mas sabe-se que há prazo – e está dentro deste - para que se disponibilizem as informações. É importante dizer que o prazo foi estabelecido pelo Tribunal de Contas, razão pela qual a Comissão de Vereadores de Ibiúna entende “ser necessário aguardar o término do prazo concedido para então verificarmos a adequação das informações disponibilizadas.”

Ação judicial - Os membros da Comissão também informaram que é de conhecimento dos membros da CEV a tramitação na 1ª Vara do Foro de Ibiúna uma Ação Popular em que foi deferida liminar determinando que o município de Ibiúna, no prazo de 72 horas, disponibilize na internet todos os dados necessários sobre as despesas realizadas no combate à pandemia, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Na reunião desta terça-feira, foi verificado o andamento do referido processo e constatado que a Prefeitura informou que os dados já se encontravam disponibilizados, e que providenciaria a criação de link específico para as despesas com a pandemia. Diante disso, os autores da Ação Popular se manifestaram no sentido de que a Prefeitura não está atendendo ao quanto determinado haja vista a ausência de algumas informações necessárias, e requereu a aplicação da multa aos gestores. Foi solicitado ao responsável pelo Setor Jurídico da Câmara Municipal que acompanhe a tramitação do referido processo, oq eu será feito.

Histórico da CEV - A Comissão Especial de Vereadores foi criada pelo Projeto de Resolução nº 31/2020, aprovada por unanimidade em sessão realizada ainda no mês de abril. Tem como objetivo “intensificar ainda mais as fiscalizações de contratos, gastos, e compras durante o período de estado de emergência, cumprindo o trabalho legislativo”.

Ata da reunião - Confira a seguir, a Ata completa da reunião da Comissão Especial de Vereadores de Ibiúna, que fiscalizam os gastos públicos municipais nas ações de combate ao Coronavírus:

Ata da primeira reunião da Comissão Especial de Vereadores constituída através da Resolução n.º 26 de 28 de abril de 2020.
Aos 19 dias do mês de maio de 2020, as 12h15 horas, no Plenário da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, à Rua Mauricio Tavares Elias, n.º 314, presentes de comum acordo e sem prévia comunicação, o presidente da Comissão Vereador Armelino Moreira Junior, e os vereadores Pedro Luiz Ferreira e Carlos Eduardo Gomes, após amplo debate sobre os temas inerentes à comissão, deliberaram o que segue: 1 - ) Inicialmente, tendo em vista alguns questionamentos mencionados pelos membros da Comissão acerca do protocolo de atendimento e encaminhamento dos pacientes com suspeita de contaminação pela Covid-19, bem como acerca do recebimento e utilização de alguns insumos e equipamentos contratados pela Prefeitura, resolveram encaminhar ofício ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. Samuel Rodrigues da Silva, solicitando o agendamento de visita por parte dos membros da CEV à sede da Secretaria Municipal de Saúde, no próximo dia 26 de maio às 10h00 (dez horas), solicitando ainda que na ocasião sejam apresentadas as notas fiscais dos respiradores adquiridos bem como os respectivos comprovantes de recebimento dos equipamentos. 2 - ) Solicita-se que na ocasião seja disponibilizado o acompanhamento do Assessor de Imprensa da Câmara Municipal para acompanhar a diligência. 3 - ) Os Vereadores membros da Comissão Especial solicitaram que constasse na presente ata a informação de que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através do comunicado SDG nº 18/2020, estabeleceu que as aquisições de bens e contratações de serviços, efetuadas com dispensa de licitação ou inexigibilidade, destinadas ao enfrentamento do Coronavírus, devem ser divulgadas em tempo real, destacadas das demais contratações ou dispensas, com detalhamento específico. Realizada verificação na data da presente reunião, constatou que se encontra disponibilizado no Portal de Transparência do site da Prefeitura Municipal de Ibiúna um link específico para a divulgação dos dados referentes ao COVID-19, mas que não atende a todos os itens obrigatórios listados pelo TCE. Dentre os itens pendentes de disponibilização verificamos: - Número do processo de contratação ou aquisição; - Fundamento legal; - Termo de referência ou edital; - Instrumento contratual; - Nota de empenho;
 
- Nota de liquidação; e Destinação dos bens adquiridos ou da prestação dos serviços. No entanto, através do Comunicado GP nº 13/2020 o TCE determinou aos responsáveis pelos órgãos públicos, dentre os quais a Prefeitura Municipal de Ibiúna (doc. anexo) a adoção das providências necessárias ao atendimento dos requisitos impostos no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa, além de outras providências cabíveis. Dessa forma, encontra-se em andamento o prazo consignado pelo Tribunal de Contas para a completa disponibilização das informações conforme determinado, razão pela qual entendemos ser necessário aguardar o término do prazo concedido para então verificarmos a adequação das informações disponibilizadas. Cumpre informar ainda que é de conhecimento dos membros da CEV que encontra-se em tramitação na 1ª Vara do Foro de Ibiúna uma Ação Popular, de n.º 1000741-90.2020.8.26.0238, em que foi deferida liminar determinando que o município de Ibiúna, no prazo de 72h (setenta e duas horas), disponibilize na internet todos os dados necessários sobre as despesas realizadas no combate à pandemia, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Foi verificado o andamento do referido processo e constatado que a Prefeitura informou que os dados já se encontravam disponibilizados, e que providenciaria a criação de link específico para as despesas com a pandemia. Diante disso, os autores da Ação Popular se manifestaram no sentido de que a Prefeitura não está atendendo ao quanto determinado haja vista a ausência de algumas informações necessárias, e requereu a aplicação da multa aos gestores. Foi solicitado ao responsável pelo Setor Jurídico da Câmara Municipal que acompanhe a tramitação do referido processo.