Extraordinária não pode ser realizada
O presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, vereador Paulo César Dias de Moraes/Paulinho Dias, leu o seguinte comunicado aos vereadores presentes na manhã desta sexta-feira, dia 30 de julho, na abertura da Sessão Legislativa Extraordinária solicitada pelo Poder Executivo:
“Srs. Vereadores: Diante disso, fica inscrito o recebimento da Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 009/2021, que encaminha o Projeto de Lei nº 51/2021, para a Sessão Ordinária a ser realizada no próximo dia 03 de agosto.” |
Informa-se que o Regimento Interno da Câmara determina que todos os vereadores devem assinar ata de convocação de sessões extraordinárias e mesmo que apenas um deles não assine por não ter sido encontrado, inviabiliza legalmente o encontro legislativo.
A pauta para essa espécie de “urgência” tinha apenas um único projeto, do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 51, deste ano, que “Prorroga prazos de adesão do Programa de Recuperação de Crédito Fiscal – PRCF”. Na prática, tratava de dar mais prazo para que a Prefeitura aceite pagamento de tributos – e o IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, é o principal – com descontos em atrasos, multas e juros.
Importante lembrar que até 31 de julho a Câmara Municipal está em recesso parlamentar, o que significa que tanto os trabalhos dos vereadores e os serviços administrativos da Câmara continuam normalmente, mas não acontecem sessões e audiências.