Esclarecimento à população de Ibiúna

por pedro — publicado 31/01/2019 11h40, última modificação 08/02/2019 09h00
A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna presta esclarecimentos sobre o retorno das sessões legislativas e a questão do IPTU.

A Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, por meio de seu presidente, vereador Rodrigo de Lima, comunica à população de Ibiúna que as sessões legislativas voltam a ser feitas semanalmente a partir da manhã desta terça-feira, dia 5 de fevereiro, na sede do Poder Legislativo. Toda a população está convidada, não apenas neste dia, mas em todas as terças-feiras, pois sempre temas importantes ao nosso município são debatidos.

Contudo, é prudente esclarecer que a questão “reajuste do valor do IPTU” não será assunto pautado nesta nossa primeira sessão, ao contrário do que vem sendo erroneamente tratada nas redes sociais. Isso se dá por questões regimentais e legais da Administração Pública.

O assunto, em termos legislativos, que seriam o debate e a elaboração e/ou a modificação de lei, já se encerrou. Todos os trâmites previstos em lei foram cumpridos.

Apontamos algumas dessas etapas:

- A Prefeitura Municipal, autora do projeto de lei, debateu em audiência pública, com antecedência, o assunto;

- Os departamentos jurídicos da Prefeitura e da Câmara Municipal não constataram irregularidades no texto do projeto;

- A Câmara, por meio de votação de seus membros, representantes democraticamente eleitos pelos eleitores do município, aprovou o reajuste da Planta Genérica de Valores, após intenso debate e estudo sobre trabalho realizado pela FIPE (Fundação de Pesquisas Econômicas, da USP);

- Após passar pelo Poder Legislativo, o projeto de lei foi sancionado pelo prefeito municipal, publicado no Diário Oficial do Município, e entrado em vigor;

- Após percorrer o trâmite normal dentro da Prefeitura Municipal, os carnês de IPTU já foram emitidos aos proprietários de imóveis.


Assim, não há medida legal a ser feita pela Câmara Municipal para interromper ou modificar tal lei.


A quem se sentir prejudicado em algum direito, recomenda-se buscar seus direitos e pode ser pedida a
 revisão de valores administrativamente, junto à Prefeitura Municipal.

 

Essa é a real situação. Qualquer informação contrária é uma tentativa de tumultuar politicamente o ambiente político de Ibiúna.


Mesa Diretora – Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna

Vereador Rodrigo de Lima
presidente

Antonio Augusto Teramae
Antonio Augusto Teramae disse:
31/01/2019 12h29
Bom dia!
Por gentileza, gostaria que fosse esclarecido por qual razão a mensagem do projeto de lei 009/18 determina que haveria um aumento de 40% sobre o valor venal do terreno mas verificamos aumentos de até 600% sobre o valor venal?
Em tempo, por favor, poderia nos disponibilizar a relação dos vereadores que votaram a favor da aprovação da lei?
Pedro Jorge Courbassier
Pedro Jorge Courbassier disse:
08/02/2019 11h19
Prezado Sr. Antonio,

A mensagem original no referido projeto é do Sr. Prefeito Municipal. O Poder Executivo explica que, para subsidiar a revisão da Planta Genérica de Valores, foi realizado trabalho técnico pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, da FEA-USP) – audiência pública realizada em novembro de 2018 (reportagem pode ser acessada em https://www.ibiuna.sp.leg.b[…]alizada-na-camara-municipal), que entregou como conclusão a tabela com os valores venais dos imóveis.

A aplicação da tabela apresentada pela FIPE geraria tamanho impacto, que o Poder Executivo encaminhou o projeto de revisão da Planta Genérica utilizando 40% do valor atribuído pela FIPE aos imóveis.

Caso verificada uma situação em que a atualização do valor do imóvel foi de 600%, como exemplificado pelo senhor, significa que o valor anterior estava 600% defasado em relação ao valor de mercado do respectivo imóvel.

Importante observar que, caso o valor venal atribuído ao imóvel for superior ao seu valor de mercado, cabe uma apresentação de requerimento junto à Prefeitura Municipal solicitando a devida correção.

Aproveitamos para informar que o site da Prefeitura de Ibiúna, onde está disponibilizada informação sobre como proceder tal requerimento: www.ibiuna.sp.gov.br .

Quanto as manifestações dos vereadores na sessão que aprovou o reajuste dos valores da Planta Genérica, a reportagem neste site pode ser acessada em https://www.ibiuna.sp.leg.b[…]equar-valor-cobrado-no-iptu .


Esperamos ter ajudado.

À disposição,

Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna
Lauro Kuester Marin
Lauro Kuester Marin disse:
04/02/2019 09h32
Determina a Constituição Federal: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ( Parágrafo único do artigo 1º )". Os vereadores são os representantes do Povo de Ibiúna e a sua voz e devem ser sensíveis à situação de crise econômica que vive sua população, assim como o País. Neste contexto, pergunta-se aos Nobres Vereadores: É razoável que dentro de uma situação de intensa crise econômica, com redução do PIB em mais de 7% entre 2015 e 2016, se aumente os impostos da população bem acima da inflação? Só para comparação: No período dos últimos dez anos, a inflação oficial do Brasil, medida pelo IPC-A do IBGE foi de 76,81% ( Dez de 2008 a Dez de 2018). O IPTU da Capital do Estado ( Cidade de São Paulo ) subiu como um exemplo para imóveis no período ( Imóvel inscrição 201.105.0310-2 ) exatos 34% para o imóvel citado como exemplo, indo de 2009 para 2019 de R$571,60 para R$766,01, bem coerente com a situação de crise vivida pelo País. Já o IPTU de determinado imóvel de Ibiúna no mesmo período subiu 220,94%, indo de R$1.386,22 para R$4.450,00, em total falta de sensibilidade social com a população. O IPTU de Ibiúna está subindo três vezes mais que a inflação no período, quase sete vezes mais que a correção do IPTU da Capital do Estado. Se é caso de corrigir planta de valores, que se faça fora da situação de crise econômica e dentro de padrões razoáveis, pois prevê a Constituição do Estado em seu artigo 111 impõe que a Administração Pública deve-se guiar entre outros pelo principio da razoabilidade ( Além da legalidade, impessoalidade, interesse público, publicidade, motivação, etc... ).
Pedro Jorge Courbassier
Pedro Jorge Courbassier disse:
08/02/2019 11h35
Prezado Sr. Lauro,

Agradecemos sua manifestação. Estamos sempre à disposição.

Gostaríamos de apresentar alguns esclarecimentos pelas ações da Prefeitura Municipal (Poder Executivo) que foram debatidas e votadas por esta Câmara Municipal (Poder Legislativo). Por não ser um tema simples, permita nos alongar.


Justamente em razão da grave crise econômica, eleva-se a demanda pelos serviços públicos essenciais e o custeio de tais serviços é realizado pela arrecadação de tributos.

O IPTU é a principal fonte de arrecadação do município. Tem como base o valor dos imóveis. No caso de Ibiúna, sabidamente a tabela de classificação desses valores está desatualizada: Não era atualizada há quase duas décadas (18 anos), gerando absurda defasagem e ineficiência de arrecadação – E, por consequência, prejuízo no atendimento dos serviços públicos, que aumentam a demanda em época de crise.

Mas, claro, não se pode apenas “aumentar o valor do tributo” sem pensar nas consequências à população. Por isso, para subsidiar a revisão da Planta Genérica de Valores, foi realizado em 2018 trabalho técnico pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, da FEA-USP) – audiência pública realizada em novembro de 2018 (reportagem pode ser acessada em https://www.ibiuna.sp.leg.b[…]alizada-na-camara-municipal), que entregou como conclusão a tabela com os valores venais dos imóveis.

A aplicação da tabela apresentada pela FIPE geraria tamanho impacto, que o Poder Executivo encaminhou o projeto de revisão da Planta Genérica utilizando 40% do valor atribuído pela FIPE aos imóveis (aprovada em sessão pela Câmara Municipal).

Dessa forma considerando que a base de cálculo do IPTU deve ser o valor de mercado do imóvel, a opção de aplicar 40% do valor definido pela FIPE se deu justamente por critérios de razoabilidade.

Importante observar que, caso o valor venal atribuído ao imóvel for superior ao seu valor de mercado, cabe uma apresentação de requerimento junto à Prefeitura Municipal solicitando a devida correção.

Aproveitamos para informar que o site da Prefeitura de Ibiúna, onde está disponibilizada informação sobre como proceder tal requerimento: www.ibiuna.sp.gov.br .



Esperamos ter ajudado.

Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna
VALTER
VALTER disse:
11/02/2019 10h08
BOM DIA!!!! APESAR DE NÃO CONCORDAR COM ESSE AUMENTO ABUSIVO DO IPTU2019 PARA MUNICIPIO DE IBIUNA É NÃO CONSEGUIR FAZER O PAGAMENTO DO CARNÊ PELO BANKLINE ITAÚ. O QUE ESTÁ ACONTECENDO ???? VCS NÃO FIZERAM CONVÊNIO COM TODOS OS BANCOS??? ABSURDO !!! ESTOU PRECISANDO FAZER O PAGTO !!!!
RebSorn
RebSorn disse:
01/06/2019 18h30
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Austfatuek
Austfatuek disse:
16/06/2019 08h54
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