Esclarecimento à população de Ibiúna
A Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, por meio de seu presidente, vereador Rodrigo de Lima, comunica à população de Ibiúna que as sessões legislativas voltam a ser feitas semanalmente a partir da manhã desta terça-feira, dia 5 de fevereiro, na sede do Poder Legislativo. Toda a população está convidada, não apenas neste dia, mas em todas as terças-feiras, pois sempre temas importantes ao nosso município são debatidos.
Contudo, é prudente esclarecer que a questão “reajuste do valor do IPTU” não será assunto pautado nesta nossa primeira sessão, ao contrário do que vem sendo erroneamente tratada nas redes sociais. Isso se dá por questões regimentais e legais da Administração Pública.
O assunto, em termos legislativos, que seriam o debate e a elaboração e/ou a modificação de lei, já se encerrou. Todos os trâmites previstos em lei foram cumpridos.
Apontamos algumas dessas etapas:
- A Prefeitura Municipal, autora do projeto de lei, debateu em audiência pública, com antecedência, o assunto;
- Os departamentos jurídicos da Prefeitura e da Câmara Municipal não constataram irregularidades no texto do projeto;
- A Câmara, por meio de votação de seus membros, representantes democraticamente eleitos pelos eleitores do município, aprovou o reajuste da Planta Genérica de Valores, após intenso debate e estudo sobre trabalho realizado pela FIPE (Fundação de Pesquisas Econômicas, da USP);
- Após passar pelo Poder Legislativo, o projeto de lei foi sancionado pelo prefeito municipal, publicado no Diário Oficial do Município, e entrado em vigor;
- Após percorrer o trâmite normal dentro da Prefeitura Municipal, os carnês de IPTU já foram emitidos aos proprietários de imóveis.
Assim, não há medida legal a ser feita pela Câmara Municipal para interromper ou modificar tal lei.
A quem se sentir prejudicado em algum direito, recomenda-se buscar seus direitos e pode ser pedida a revisão de valores administrativamente, junto à Prefeitura Municipal.
Essa é a real situação. Qualquer informação contrária é uma tentativa de tumultuar politicamente o ambiente político de Ibiúna.
Mesa Diretora – Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna
Vereador Rodrigo de Lima
presidente
A mensagem original no referido projeto é do Sr. Prefeito Municipal. O Poder Executivo explica que, para subsidiar a revisão da Planta Genérica de Valores, foi realizado trabalho técnico pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, da FEA-USP) – audiência pública realizada em novembro de 2018 (reportagem pode ser acessada em https://www.ibiuna.sp.leg.b[…]alizada-na-camara-municipal), que entregou como conclusão a tabela com os valores venais dos imóveis.
A aplicação da tabela apresentada pela FIPE geraria tamanho impacto, que o Poder Executivo encaminhou o projeto de revisão da Planta Genérica utilizando 40% do valor atribuído pela FIPE aos imóveis.
Caso verificada uma situação em que a atualização do valor do imóvel foi de 600%, como exemplificado pelo senhor, significa que o valor anterior estava 600% defasado em relação ao valor de mercado do respectivo imóvel.
Importante observar que, caso o valor venal atribuído ao imóvel for superior ao seu valor de mercado, cabe uma apresentação de requerimento junto à Prefeitura Municipal solicitando a devida correção.
Aproveitamos para informar que o site da Prefeitura de Ibiúna, onde está disponibilizada informação sobre como proceder tal requerimento: www.ibiuna.sp.gov.br .
Quanto as manifestações dos vereadores na sessão que aprovou o reajuste dos valores da Planta Genérica, a reportagem neste site pode ser acessada em https://www.ibiuna.sp.leg.b[…]equar-valor-cobrado-no-iptu .
Esperamos ter ajudado.
À disposição,
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna
Agradecemos sua manifestação. Estamos sempre à disposição.
Gostaríamos de apresentar alguns esclarecimentos pelas ações da Prefeitura Municipal (Poder Executivo) que foram debatidas e votadas por esta Câmara Municipal (Poder Legislativo). Por não ser um tema simples, permita nos alongar.
Justamente em razão da grave crise econômica, eleva-se a demanda pelos serviços públicos essenciais e o custeio de tais serviços é realizado pela arrecadação de tributos.
O IPTU é a principal fonte de arrecadação do município. Tem como base o valor dos imóveis. No caso de Ibiúna, sabidamente a tabela de classificação desses valores está desatualizada: Não era atualizada há quase duas décadas (18 anos), gerando absurda defasagem e ineficiência de arrecadação – E, por consequência, prejuízo no atendimento dos serviços públicos, que aumentam a demanda em época de crise.
Mas, claro, não se pode apenas “aumentar o valor do tributo” sem pensar nas consequências à população. Por isso, para subsidiar a revisão da Planta Genérica de Valores, foi realizado em 2018 trabalho técnico pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, da FEA-USP) – audiência pública realizada em novembro de 2018 (reportagem pode ser acessada em https://www.ibiuna.sp.leg.b[…]alizada-na-camara-municipal), que entregou como conclusão a tabela com os valores venais dos imóveis.
A aplicação da tabela apresentada pela FIPE geraria tamanho impacto, que o Poder Executivo encaminhou o projeto de revisão da Planta Genérica utilizando 40% do valor atribuído pela FIPE aos imóveis (aprovada em sessão pela Câmara Municipal).
Dessa forma considerando que a base de cálculo do IPTU deve ser o valor de mercado do imóvel, a opção de aplicar 40% do valor definido pela FIPE se deu justamente por critérios de razoabilidade.
Importante observar que, caso o valor venal atribuído ao imóvel for superior ao seu valor de mercado, cabe uma apresentação de requerimento junto à Prefeitura Municipal solicitando a devida correção.
Aproveitamos para informar que o site da Prefeitura de Ibiúna, onde está disponibilizada informação sobre como proceder tal requerimento: www.ibiuna.sp.gov.br .
Esperamos ter ajudado.
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna
Por gentileza, gostaria que fosse esclarecido por qual razão a mensagem do projeto de lei 009/18 determina que haveria um aumento de 40% sobre o valor venal do terreno mas verificamos aumentos de até 600% sobre o valor venal?
Em tempo, por favor, poderia nos disponibilizar a relação dos vereadores que votaram a favor da aprovação da lei?