Divulgação de atividades dos vereadores está suspensa até a eleição
A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna adotou a postura recomendada pela Justiça Eleitoral Brasileira, de que os órgãos públicos administrativos, cujos cargos estão em disputa nas eleições municipais de novembro, têm restrições com relação à comunicação por meio de seus canais institucionais.
Assim, a Câmara Municipal de Ibiúna cumpre a legislação eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997, Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de nº 20.988/02 e do Decreto Municipal nº 9.321/2020), suspendendo temporariamente as notícias de parlamentares até a realização das eleições, que será em 15 de novembro.
Transparência segue - A cobertura da atividade legislativa institucional, sempre pautada pela transparência, não para e poderá ser acompanhada em nosso site oficial (www.ibiuna.sp.leg.br), e pelas páginas oficiais da Câmara nas redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram e Youtube).
Legislação - De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é vedado aos agentes públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, cujos cargos estejam em disputa na eleição, fazer publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com exceção em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O objetivo do TSE é garantir que todos os candidatos, com mandato ou não, tenham condições iguais no período de três meses em que se dá a disputa eleitoral.
No referido período, está proibida a participação de qualquer candidato em inaugurações de obras públicas, bem como a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.