Dia 30 de setembro acaba prazo de entrega da declaração do ITR

por pedro — publicado 20/09/2021 11h45, última modificação 20/09/2021 12h05
Câmara Municipal presta utilidade pública e lembra proprietários rurais do cumprimento de data do Imposto Territorial Rural.
Dia 30 de setembro acaba prazo de entrega da declaração do ITR

(Arte: Receita Federal)

Sempre atenta com a prestação de serviços aos ibiunenses, a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna comunica que o prazo final para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2021, se encerra no fim deste mês, no dia 30 de setembro.

A declaração começou a ser entregue no dia 16 de agosto. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária.

A declaração deve ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2021, disponibilizado pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Segundo a Receita, a obrigatoriedade da declaração também se aplica à pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o CAR podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR. Os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.

Multa - O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. As regras de pagamento mantêm-se em caso de atraso.