Confira as regras de procedimento da Câmara em relação a variante Ômicron da Covid-19
A Mesa Diretora da Sessão Legislativa da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, em Ato (nº 55/2022) assinado pelo presidente da Casa, vereador Paulo César Dias de Moraes/Paulinho Dias, em 28 de janeiro, ajustou os procedimentos e as regras para fins de prevenção à infecção e propagação da Covid-19, no âmbito da sede do Poder Legislativo Municipal.
O ajuste se mostrou necessário, segundo o Ato da Mesa Diretora da Câmara, por conta do aumento exponencial no número de casos positivos percebido nas últimas semanas em nosso município. Também foram levados em conta a elevação na taxa de transmissão do vírus, o aumento na ocupação dos leitos hospitalares, e a mesma adoção de cuidados por outros órgãos públicos.
Diretrizes – O Ato permite acesso de público na sede do Legislativo RESPEITANDO O LIMIE DE OCUPAÇÃO DE 30% da capacidade máxima do ambiente. Quem acessar o prédio, deve usar máscara, medir temperatura e higienizar mãos com álcool em gel.
Ficam suspensas, segundo o mesmo Ato 55, a realização de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.
O Ato 55 também estabelece as diretrizes em caso de contaminação de servidores públicos e outros colaboradores do Legislativo.
Esta é a íntegra do Ato:
ATO N.0 55/ 2022
DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de lbiúna - SP.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, inciso I, n° 3 do Regimento lnterno:
CONSIDERANDO o aumento exponencial do numero de casos positivos de infecção pelo Coronavirus percebido nos últimos dias;
CONSIDERANDO que a taxa de transmissão tem-se apresentado a mais elevada desde o inicio da pandemia, com tendência de elevação do ritmo de contagio;
CONSIDERANDO que a taxa de ocupação dos leitos de enfermaria e UTI dos hospitais públicos e privados tem-se demonstrado preocupante;
CONSIDERANDO que atualmente a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-COV e em media de 07 a 10 dias após o inicio dos sintomas,
CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos e regras para fins de prevenção
à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de lbiúna, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Edilidade;
RESOLVE:
Art. 1° - Este Ato dispõe sobre a atualização dos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e a propagaçãoo do COVID- 19 no âmbito da Câmara Municipal de lbiúna-SP.
Art. 2° - Fica permitido o acesso do publico externo à Câmara Municipal de lbiúna, respeitado o limite de ocupação de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do ambiente.
Paragrafo Único - A restrição estabelecida no caput não se aplica aos convoca dos ou convidados por requerimento aprovado por Comissão ou pelo Plenário da Câmara Municipal de lbiúna e a quem tenha audiência agendada com Vereador, previamente comunicada a Secretaria Administrativa, desde que não enquadrados nos casos de afastamento previstos neste Ato.
Art. 3° - Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de lbiúna de eventos coletivos não diretamente relacionados as atividades legislativas do Plenário e das Comissões.
Art. 4° - Os servidores que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, e não apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão afastados administrativamente por ate 10 (dez) dias a contar do contato.
§ 1° - A pessoa abrangida pela hip6tese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à Secretaria Administrativa, que encaminhara as providencias.
§ 2° - Sempre que possível , o afastamento de servidores, dar-se-a sob o regime de trabalho remoto.
§3° - Durante o período de afastamento de que trata este artigo os servidores não poderão se ausentar do município de residência, salvo, conforme o caso, previa autorização da Presidência.
§4° - Considera-se caso suspeito aquele que estiver sob tratamento medico em procedimento de investigação para confirmação da infecção por COVID-19.
§5° - Afastado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se o afastamento.
Art. 7° - Os servidores que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 e apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão imediatamente afastados por período a ser definido por unidade de saúde de referencia.
Art. 8° - Eventuais afastamentos ou ausências de Vereadores às sessões da Câmara Municipal de lbiúna permanecem disciplinados conforme Regimento lnterno.
Art. 9° - Este Ato entra em vigor em 28 de janeiro de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE IBIUNA, 28 DE JANEIRO DE 2022.