Câmara Municipal recebe chefe do Cartório Eleitoral de Ibiúna, que dá importante recado aos eleitores do município
A Sessão Legislativa desta terça-feira, dia 25 de junho, da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, teve – além de apresentações de requerimentos e indicações de melhorias no município, debates e votações de projetos de leis – um momento reservado para informações sobre o próximo processo eleitoral, mais especificamente da necessidade do cadastramento biométrico.
A chefe do Cartório eleitoral de Ibiúna, Marfisa Freitas de Souza, solicitou um “pedido de ajuda” a ser exposto na sessão: que os vereadores ajudem no processo de informar à população sobre a importância e necessidade de fazer o cadastramento biométrico eleitoral.
“A próxima eleição, no ano que vem, já terá a biometria em Ibiúna. Ou seja, quem não fizer agora, não poderá votar. Aproximadamente, metade dos eleitores de Ibiúna fez a biometria. A outra metade tem três meses para fazer”, explicou Marfisa.
A chefe do Cartório também explicou que para fazer a biometria é necessário fazer um agendamento antes, pela internet, mas que não são todos os bairros de Ibiúna que possuem acesso à rede digital. Por isso, comentou sobre o esforço da Justiça Eleitoral em fazer espécies de mutirão de agendamento, indo a localidades mais distantes do centro. Por isso, solicitou a vereadores, como também tem procurado outros líderes civis, como diretores de escola, entidades de classe (como a OAB), para que ajudem na propagação de informações sobre a necessidade e importância do cadastramento biométrico.
Os vereadores receberam material de divulgação (textos, panfletos e cartazes), se comprometeram a ajudar nesse processo e aproveitaram a oportunidade para que fossem esclarecidas algumas dúvidas. O presidente da Câmara, vereador Rodrigo de Lima, lembrou que a ida ao Cartório Eleitoral gera uma declaração que pode ser apresentada no trabalho para justificar a ausência. “Existe sim esta recomendação do governo junto aos empregadores, mas é necessário o trabalhador avisar com 48 horas de antecedência que terá de se ausentar por um momento para fazer a biometria”, explicou Marfisa.
A chefe do Cartório de Ibiúna lembrou ainda que se uma pessoa não fizer a biometria pode ter sérios problemas junto a órgãos governamentais no futuro: “Quem não fizer a biometria agora, que é obrigatória, ficará sem título eleitoral. E, eventualmente, pode precisar desse título para resolver algo junto ao INSS (que cuida de aposentadorias) ou Receita Federal (que cuida de Imposto de Renda e outros tributos federais).
Acamados – A vereador Rozi da Farmácia perguntou a Marfisa Souza sobre o que fazer se um eleitor tem idade avançada e está acamado. A chefe do cartório explicou que no caso do eleitor enfermo, ele pode aguardar o seu restabelecimento para regularizar a situação, apresentando um atestado médico. “E para pessoas com necessidades especiais, a Justiça Eleitoral busca uma solução, então entre em contato conosco, no Cartório Eleitoral.”
Perguntas frequentes sobre o recadastramento:
1 - O que é Biometria?
Biometria é um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas). É atualmente bastante utilizado como base para sistemas de identificação. O uso de ferramentas biométricas proporciona aos sistemas de segurança total confiabilidade.
2 - Para que serve o recadastramento eleitoral biométrico?
O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. Para tanto, o eleitor deverá comparecer ao cartório de sua Zona Eleitoral para coleta das digitais, da assinatura eletrônica e de fotografia digitalizada. Além disso, o recadastramento serve para atualizar o cadastro de eleitores.
3 - Qual a vantagem desse novo sistema?
A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, além da atualização do cadastro. Com a identificação biométrica não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.
4 - Quem está obrigado a comparecer ao recadastramento?
Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).
5 - O que acontece se eu não comparecer ao recadastramento?
O título será cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.
6 - Como eu faço para ser recadastrado?
Para facilitar e ser ATENDIDO RAPIDAMENTE, faça antes o agendamento (escolhe-se data e hora), pelo site do TER-SP, o ter-sp.jus.br (use o link: http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/agendamento-titulo-eleitoral-3) ou compareça ao posto de atendimento de seu município. Em Ibiúna, o Cartório Eleitoral fica na avenida Maria de La Farina Milani, 671 (a mesma do Detran) – telefone (15) 3241-2995. Horário de atendimento: das 8h às 18h. Não esqueça de levar documento oficial de identidade com foto e comprovante de residência atualizado.
7 - Quais documentos preciso levar para ser recadastrado?
- Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar - EM ORIGINAL);
- Comprovante de residência recente;
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
- Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
Importante: Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer boletim de ocorrência);
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
8 - Se eu não possuir documento oficial com foto, ficarei impedido de fazer o recadastramento biométrico?
Deve-se dar preferência, sempre, à apresentação de documento oficial com foto. Contudo, caso o eleitor não possua tal documento, poderá apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento, EM ORIGINAL.
9 - Quanto tempo vou levar para ser atendido?
Após chegar ao guichê de atendimento, estima-se que em quinze minutos será finalizado o atendimento e o eleitor terá seu novo título eleitoral entregue em mãos (em regra, com o mesmo número de inscrição).
10 - Meu familiar (irmão/mãe/pai etc) está doente ou é idoso, tem dificuldade de locomoção ou é pessoa com deficiência e não pode comparecer pessoalmente ao recadastramento. Posso fazer o recadastramento por ele(a)?
Não, pois a legislação não permite procuração para o atendimento eleitoral. Todos os eleitores devem comparecer pessoalmente. No caso do eleitor enfermo, ele pode aguardar o seu restabelecimento para regularizar a situação; para pessoas com necessidades especiais, a Justiça Eleitoral está buscando locais que atendam requisitos de acessibilidade. Para a coleta de dados biométricos, são necessários estrutura e equipamentos diferenciados, dificultando sua montagem em qualquer lugar. Verifique com o Cartório da sua Zona Eleitoral a solução possível para cada caso.
11 - Perdi o prazo e o meu título foi cancelado. E agora?
Procure o Cartório da sua Zona Eleitoral e se informe sobre os procedimentos a serem adotados.