Câmara entra em recesso de fim de ano a partir do dia 18 de dezembro
Os serviços públicos legislativos municipais terão escala de recesso para descanso e comemoração das festas de final de ano, nos períodos de 18 de dezembro de 2023 a 1º de janeiro de 2024. A medida foi estabelecida pelo Ato nº 79/2023, de 2 de janeiro de 2023, do Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 76, Inciso II, Alínea “a”, nº 1 do Regimento Interno.
Assim, haverá expediente normal, das 8h às 17h, de segunda a sextas-feiras, até dia 14 de dezembro. No dia 15, o expediente será encerrado ao meio-dia.
O prédio da Câmara Municipal não abrirá do dia 16, sábado, até o dia 1º de janeiro de 2024, feriado nacional (Confraternização Universal). A volta ao trabalho, dentro do expediente normal, ocorre no dia 2 de janeiro: abertura às 8 horas.