Aprovado projeto que obriga fornecedores para obras públicas municipais brasileira estarem cadastrados no CadMadeira
A Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou – por unanimidade - nesta terça-feira, dia 26 de junho, o Projeto de Lei nº 66/2018 que obriga as empresa fornecedoras de produtos e subprodutos para obras públicas no município de Ibiúna estarem cadastradas no CadMadeira.
O Cadmadeira é um cadastro estadual das pessoas jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira (Decreto Estadual nº 53.047/2008). Este projeto da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo atua como um mecanismo fomentador de ações em favor do comércio responsável, minimizando as pressões negativas sobre as florestas nativas devido ao desmatamento ilegal.
Com a medida, a expectativa é que todas as empresas que forneçam produtos ou subprodutos com compostos da fauna brasileira para obras públicas no município de Ibiúna sejam de origem legalizada e de área de manejo com certificação do CadMadeira, iniciativa do Governo estadual para evitar desmatamentos ilegais.
Entre os objetivos dessa lei, Ibiúna passa a seguir as diretrizes do CadMadeira, que são: tornar pública as empresas cadastradas no CadMadeira para permitir aos consumidores e ao setor público identificá-las no mercado; orientar e incentivar as empresas a se regularizarem; regulamentar as compras públicas estaduais de produtos florestais nativos de origem legal; atuar como instrumento do Estado para controle de origem destes produtos comercializados no seu território.
A partir de agora, como está descrito no inciso 1, artigo 2 da lei, nos editais de licitação de aquisição, obras e serviços de engenharia deve estabelecer para a fase de habilitação e qualificação técnica, a exigência de apresentação de declaração devidamente cadastrada no CadMadeira.
“Ganha o meio ambiente”, lembrou em tribuna o líder do governo na Câmara, vereador Rodrigo de Lima.