Aprovado Projeto de Lei que proíbe pesca predatória em Ibiúna e regulamenta punição
Foi aprovado por unanimidade na sessão desta terça-feira, dia 7, da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, o Projeto de Lei (PL) nº 118/2019, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura), que dispõe sobre a proibição da pesca predatória (em grande quantidade) nos corpos hídricos (rios, lagoas, represa) de Ibiúna.
Segundo texto do PL, após assinatura do prefeito, passará a ser expressamente proibida a pesca predatória ilegal, que se define como “atividade não declarada e não regulamentada que utilize qualquer tipo de rede, empregando ou não o método de arrasto, incluindo-se as tarrafas ou explosivos e substâncias tóxicas.”
A lei também estabelece que quem violar a determinação, além de sofrer as punições previstas em leis estaduais e federais (que, conforme o caso, prevê até prisão), terá em nível municipal o pagamento de multa de 15 UFMIs (Unidade , prevê Financeira do Município de Ibiúna). Hoje, uma UFMI vale R$ 79,51.
“Com o que está descriminado neste projeto, damos a devida regulamentação tanto para que nossa Guarda Municipal – que faz grande trabalho junto à Secretaria do Meio Ambiente -, quanto para dar agilidade na apreensão de redes e tarrafas”, explicou o líder da Prefeitura na Câmara, Ismael Martins Pereira. O vereador deixou claro que a pesca amadora, com vara de pescar, continua sendo “não só permitida, como bem-vinda, já que eu próprio sou uma pessoa que também gosta de ter lazer com pescaria, sem com isso deteriorar a nossa fauna.”