Aprovado extensão do prazo de adesão à anistia
A Sessão Legislativa da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna
Convocada para esta terça-feira, dia 16 de agosto, teve como pauta principal a votação do Projeto de Lei Complementar nº 217/2022 e de uma emenda supressiva relacionado à mesma pauta.
No teor do projeto, apresentado pela Poder Executivo, é informado que se altera “o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal, dos débitos tributários e dos não tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial.” E concede à Prefeitura prorrogar os prazos previstos anteriormente (artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 207/2022.
Emenda – Após a aprovação do projeto por 13 votos favoráveis, debateu-se e votou-se a Emenda Supressiva nº 01/2022, de autoria do vereador Dr. Walmir Bortolotto Junior, que queria retirar da lei um artigo e assim suprimir “a cobrança de honorários na fase administrativa, mantendo somente no caso de execuções fiscais ajuizadas”, aos procuradores (advogados) da Prefeitura. A emenda foi rejeitada por 10 a 5.
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