Aprovada resolução que dispõe sobre procedimentos e regras da Câmara Municipal para atuação durante estado de alerta pelo Coronavírus
A Sessão Legislativa desta quarta-feira, dia 25 de março, da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, teve debates e aprovação de medidas para complementar quais procedimentos e regras devem ser adotados para a prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 (mais conhecido por Coronavírus), no âmbito dos trabalhos da Câmara.
As medidas adotadas a partir de hoje, são:
- Os vereadores permanecem no pleno exercício de suas funções, fiscalizando os atos do Poder Executivo, sugerindo e cobrando providências de interesses públicos, dentre outras atribuições que permanecem inalteradas;
- As sessões legislativas ordinárias serão suspensas pelo período inicial de 15 dias, com a intenção de evitar aglomeração de pessoas em atendimento às recomendações de toda a classe médica, das autoridades sanitárias do Estado de São Paulo e tomando por base as ações de prevenção à disseminação do vírus adotadas em todo o planeta;
- Os assessores e demais servidores continuarão a exercer suas funções em regime de trabalho remoto (de suas casas/home office), durante o período normal de expediente (das 8h às 17h), utilizando a tecnologia existente à disposição para manter todas as atividades da Câmara Municipal;
- Os gestores da Câmara Municipal realizarão avaliações diárias que possibilitem a retomada das atividades presenciais o quanto antes, sempre se pautando pelas orientações da classe médica e das autoridades sanitárias que coordenam o enfrentamento desse delicado período;
Importante observar que a decisão de possibilitar o trabalho remoto foi adotada em inúmeras Câmaras Municipais e também pelo Poder Judiciário, Poder Judiciário Trabalhista, Ministério Público, dentre outros.
Afastado - Novamente, preservando sua própria e a saúde dos colegas vereadores e funcionários da Câmara, o atual presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo César Dias de Moraes/Paulinho Dias, que apresenta quadro gripal, não pode comandar os trabalhos legislativos. O 1º vice-presidente, vereador Charles Guimarães, comandou a Mesa Diretora.
Outras pautas – Durante a sessão, também foi votado em regime de urgência – e aprovado - um modificativo para dar novas diretrizes às folgas dos guardas civis municipais. O Comandante Godinho, da GCM de Ibiúna, esteve na Câmara para tirar dúvidas e debater a proposta com os vereadores. Reportagem sobre este assunto você encontra em nosso site (ibiuna.sp.leg.br)
O vereador Naldo Firmino, 1º secretário da Mesa Diretora e membro da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, foi escolhido o representante do Legislativo para o Comitê de Crise, organizado pela Prefeitura de Ibiúna. Entre as proposta, um ofício pede que se regularize alguns horários e linhas de ônibus. Reportagem sobre este assunto você encontra em nosso site (ibiuna.sp.leg.br)
Coronavírus - Estas novas determinações se juntam a outras já realizadas na semana passada e no início desta semana, e que normatizam as atividades no Poder Legislativo em tempo de combate ao Covid-19, sempre seguindo as determinações das autoridades de saúde pública.
Para conhecer em profundidade, leia a Resolução 24, de 25 de março de 2020, na íntegra:
RESOLUÇÃO No. 24/2020 DE 25 DE MARÇO DE 2020. “Suspende a realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Ibiúna em decorrência da pandemia da COVID-19 e dá outras providências. PAULO CESAR DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:-
ARTIGO 1° - Ficam suspensas as realizações das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna nas próximas duas semanas. Parágrafo Único – A suspensão prevista no caput deste artigo poderá ser prorrogada por mais duas vezes, pelo mesmo período de tempo, através de Ato da Presidência. ARTIGO 2º - Havendo necessidade, poderão ser convocadas Sessões Extraordinárias durante o período mencionado no artigo anterior, sendo que, de forma excepcional, a convocação será levada ao conhecimento dos Vereadores, pelo Presidente da Câmara, através do encaminhamento de e-mail, utilizando-se o respectivo endereço de e-mail institucional de cada parlamentar, ou outro endereço de e-mail indicado para essa finalidade, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, bem como disponibilizando a informação na página principal do site oficial da Câmara Municipal. Parágrafo Único – Em caso de prorrogação da suspensão das sessões ordinárias conforme previsão do Parágrafo único do artigo 1º, a comunicação aos Vereadores ocorrerá na forma prevista no caput deste artigo. ARTIGO 3º - Enquanto subsistir a necessidade de afastamento social, deverá ser instituído, através de Ato da Presidência nos termos do Art. 76, II, “a”, nº1, sistema remoto de trabalho para os servidores da Câmara Municipal, na maior medida possível, além de outras medidas que possibilitem o afastamento social. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de verbas do orçamento vigente. ARTIGO 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DE MARÇO DE 2020. Publique-se: PAULO CESAR DIAS DE MORAES - PRESIDENTE Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra. Marcos Pires de Camargo - Secretário Administrativo |