Aprovada prorrogação da anistia para pagamento de tributos atrasados
Foi aprovada na sessão desta terça-feira, dia 25 de junho, a última antes do recesso de julho da Câmara Municipal, a Lei nº 154/2019, que altera alguns artigos da Lei Complementar nº 173/2019, a que – aprovada em maio – concedeu anistia a devedores de tributos junto a Prefeitura de Ibiúna, que quitassem seus débitos. A alteração principal faz mudança no prazo final de validade desse perdão de juros e multa, total ou proporcional, dependendo da forma de pagamento, passando o prazo final de adesão para 31 de agosto.
Pelo novo Artigo 2º, o processo de anistia junto à Prefeitura, passa a ter a seguinte redação e prazos: “Os débitos Tributários e Não Tributários até 10 de junho de 2019, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial, até a data da publicação desta lei, ficam reduzidos de juros de mora e multa moratória e poderão ser pagos da seguinte forma:
I – À vista, ou em até 03 (três) vezes, com adesão até o dia 31/07/2019, com redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros e multa;
II – Adesão: 30/05/2019 até 31/08/2019: Em 04 parcelas, com redução de 90% (noventa por cento) do valor de juros e multa;
III – Adesão: 30/05/2019 até 31/08/2019: Em 05 parcelas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor de juros e multa;
IV – Adesão: 30/05/2019 até 31/08/2019: Em 06 parcelas, com redução de 70% (setenta por cento) do valor de juros e multa.”
Informa-se que, pelo Artigo 7º, não serão restituídos, em todo ou em parte, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente à vigência desta lei.
A próxima Sessão Legislativa será feita após o recesso de julho, na data de 6 de agosto.