Aprovada nova possibilidade de descontos para quem aderir à programa de pagamento de tributos atrasados na Prefeitura
Foi aprovado na sessão desta segunda-feira, 14 de outubro, da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 178/2019, que “Disciplina o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal, dos débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida Ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial e dá outras providências.”
Na justificativa levada aos vereadores, o Poder Executivo lista alguns motivos, como “conceder novas oportunidades” aos contribuintes em dívida e o alto número de inadimplentes (“chegando ao patamar de 80% no centro de Ibiúna”) que não acertaram o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Assim, quem aderir a chamada Anistia, vai encontrar descontos nos valores devidos. Mas para isso, é preciso fazer adesão junto à Prefeitura, no prazo de 22 de outubro a 13 de dezembro de 2019.
Pelo Artigo 2º do projeto aprovado, o processo de anistia junto à Prefeitura vai reduzir juros e multas da seguinte forma:
– À vista, ou em até 3 (três) vezes, com adesão até o dia 13/12/2019, com redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros e multa;
– Em 4 (quatro) vezes, com adesão até 13/12/2019, com redução de 90% (noventa por cento) do valor de juros e multa;
– Em 5 (cinco) vezes, com adesão até 13/12/2019, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor de juros e multa;
– Em 6 (seis) vezes, com adesão até 13/12/2019, com redução de 70% (setenta por cento) do valor de juros e multa.
Parcela - Já o Artigo 5º determina que o valor das parcelas não poderá ser menor do que R$ 100,00. O contribuinte com dúvidas deve procurar o Setor de Dívida Ativa e Arrecadação da Prefeitura Municipal.