Aprovada anistia de juros e correção monetária para quem deve impostos à Prefeitura de Ibiúna
Com animados debates entre defensores e opositores da proposta, foi aprovado, por dez votos favoráveis e três contrários (Charles Guimarães, Elisângela Soares e Naldo Firmino) – a vereadora Rozi da Farmácia esteve ausente dessa votação, o Projeto de Lei nº 151/2019, de autoria da Prefeitura, que disciplina o ‘Programa de Recuperação de Crédito Fiscal, dos débitos tributários e não tributários, inscritos ou não, em dívida ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial e dá outras providências.
Na prática, qualquer pessoa – física ou jurídica – que tenha imposto ou tributo a pagar junto a Prefeitura de Ibiúna, pode acertar essa dívida sem precisar pagar juros ou correção monetária.
O prazo para esse “perdão da multa” tem prazo definido: de 30 de maio a 20 de julho deste ano.
Em mensagem enviada aos vereadores, lida antes dos debates sobre o projeto, o prefeito João Benedicto de Mello Neto explica que “a propositura em questão tem como escopo conceder novas oportunidades àqueles contribuintes que até agora não quitaram seus débitos”.
Debates - Vereadores opositores da atual administração lembraram a recente aprovação de novos valores da Planta Genérica, que causou aumento no valor de IPTU de alguns imóveis, como um protesto pelo – alegado por eles – baixo índice de pagamento.
O líder do governo na Câmara, vereador Ismael Martins Pereira, discursou afirmando que a situação financeira do município apresenta dificuldades e que qualquer tentativa de arrecadar mais deve ser bem-vista, pois há muita necessidade para tocar obras e fazer a devida manutenção na cidade.
O vereador Pedro Luiz Ferreira, o Pedrão da Água, fez questão de esclarecer que o projeto trata de dívidas dos últimos cinco anos, para todo e qualquer imposto atrasado”, explicou.