Alterada lei que regulamenta e fiscaliza a emissão de ruídos
Três projetos de lei de autoria do Poder Executivo (Prefeitura) foram debatidos, votados e aprovados (todos por unanimidade) na sessão desta terça-feira, dia 21 de maio, da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna. Um deles o de número 86/2018, que altera a Lei nº 1.890/2013 que dispõe sobre ruídos (barulho), como proibições, normatizações e fiscalização.
Em mensagem à Câmara, o prefeito municipal João Benedicto de Mello Neto informa que “as estruturas ambientais municipais tem na poluição sonora a maior fonte de reclamações por parte da comunidade”, indicando a seriedade do problema. Também explica que as alterações propostas visam aperfeiçoar e modernizar os parâmetros a serem adotados na fiscalização dos barulhos.
Parâmetros - O novo Artigo 4º passa a dizer que “A emissão de sons ou ruídos produzidos por veículos automotores, aeroplanos, aeródromos e os produzidos no interior de ambientes de trabalho obedecerão às normas expedidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e do Trabalho.
Som auto dos carros –A nova legislação estabelece quais os limites de decibéis aceitáveis podem ser emitidos sem serem multados. Dependem do período (dia ou noite) e das zonas de uso: residencial, rural, de proteção ambiental, mista ou industrial. Decibel é a unidade de medida para quantificar o nível de intensidade auditiva de uma informação determinada, devendo ser aferida por aparelho, a distância de sete metros do local do propagador do excesso.
Caberá a Guarda Civil Municipal a função de verificar e coibir quem desrespeite esses limites.
Para ter acesso a íntegra das Legislações Municipais, acesse: https://www.ibiuna.sp.leg.br/leis/legislacao-municipal-1