Agora é lei: Sites da Prefeitura e da Câmara Municipal devem divulgar fotos de pessoas desaparecidas

por pedro — publicado 02/05/2019 16h11, última modificação 02/05/2019 16h11
Projeto do vereador Lino Junior foi aprovado por unanimidade e tem 120 dias para ser colocado em prática. Divulgação de ente desaparecido será gratuita e família deve fazer pedido por escrito.
Agora é lei: Sites da Prefeitura e da Câmara Municipal devem divulgar fotos de pessoas desaparecidas

Vereador Lino apresenta projeto na tribuna da Câmara

Três projetos de lei de autoria de vereadores foram debatidos e aprovados na sessão desta terça-feira, dia 30, da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna. Um deles, o de número 96/2018, de autoria do vereador Armelino Moreira Junior (Lino), que dispõe sobre a divulgação de fotos e dados de pessoas desaparecidas nos sites oficiais da Prefeitura e da Câmara de Ibiúna.

Segundo o autor, “família que perdem contato com um parente ficam desesperadas e esta lei pretende ajudar a amenizar essa situação, fazendo a divulgação para que essa pessoa desaparecida possa ser encontrada mais rapidamente”, explicou.

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade. Os Poderes Executivo e Legislativo têm 120 dias para dar as normas e diretrizes e colocar em prática o serviço.

O artigo 2º do PL determina que “as fotos e os dados serão inseridos e divulgados gratuitamente mediante solicitação por escrito de familiares ou responsáveis pela pessoa desaparecida, junto a órgãos competentes, contento nome, endereço e telefone de contato, para a toma de medidas necessárias ao cumprimento da lei.”