Agora é lei: Sites da Prefeitura e da Câmara Municipal devem divulgar fotos de pessoas desaparecidas
Três projetos de lei de autoria de vereadores foram debatidos e aprovados na sessão desta terça-feira, dia 30, da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna. Um deles, o de número 96/2018, de autoria do vereador Armelino Moreira Junior (Lino), que dispõe sobre a divulgação de fotos e dados de pessoas desaparecidas nos sites oficiais da Prefeitura e da Câmara de Ibiúna.
Segundo o autor, “família que perdem contato com um parente ficam desesperadas e esta lei pretende ajudar a amenizar essa situação, fazendo a divulgação para que essa pessoa desaparecida possa ser encontrada mais rapidamente”, explicou.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade. Os Poderes Executivo e Legislativo têm 120 dias para dar as normas e diretrizes e colocar em prática o serviço.
O artigo 2º do PL determina que “as fotos e os dados serão inseridos e divulgados gratuitamente mediante solicitação por escrito de familiares ou responsáveis pela pessoa desaparecida, junto a órgãos competentes, contento nome, endereço e telefone de contato, para a toma de medidas necessárias ao cumprimento da lei.”