Feriado Municipal
por Marcos Pires de Camargo
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última modificação
05/12/2019 17h46
No próximo dia 15 de Setembro, terça-feira, comemoramos em nosso Município, Festa em louvor a Nossa Senhora das Dores, Padroeira do Município de Ibiúna.
Instituído pela Lei Municipal Nº 1184, de 24 de Agosto de 2006, desde então o dia 15 (quinze) de Setembro, é data consagrada a Nossa Senhora das Dores, Padroeira do Município de Ibiúna.
Em virtude de nesse ano os festejos se encerrarem na terça-feira (15), o Executivo Municipal, através do Decreto Nº 1635, de 03 de setembro de 2009, e o Legislativo Municipal através do Ato Nº 48, de 08 de setembro de 2009, declararam ponto facultativo o dia 14 de setembro, véspera do feriado municipal.