Aprovada por unanimidade lei que incentiva cursos de primeiros socorros nas escolas

por pedro — publicado 21/03/2018 15h05, última modificação 06/12/2019 15h44
De autoria do vereador Naldo, a “Lei Lucas” pretende obrigar todos os estudantes, professores e funcionários escolares de Ibiúna a aprender cuidados básicos de como salvar uma vida. Para começar a valer, falta sanção do prefeito.
Aprovada por unanimidade lei que incentiva cursos de primeiros socorros nas escolas

Vereador Naldo defende projeto "Lei Lucas" na tribuna da Câmara

Uma tragédia, que abateu uma família de Campinas/SP, não ficou em vão. O menino Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, morreu engasgado com um lanche durante uma excursão de sua escola, ano passado. A mãe dele, Alessandra Zamora, fez do luto uma luta: Elaborou um projeto para que virasse lei, e que se estabelecesse pelo País a obrigatoriedade de cursos de primeiros socorros a quem convive em escolas: professores, funcionários e estudantes.

Alessandra, com ajuda de simpatizantes do projeto e das redes sociais, conseguiu apoio à causa que se espalhou pelo Brasil. A Lei Lucas - homenageando o menino que morreu – já foi aprovada em Câmaras Municipais como São Paulo, Campinas e Americana, e está em debate tanto na Câmara dos Deputados (Brasília), quanto na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Ibiúna, com votação unânime de seus 15 vereadores, desde esta terça-feira (20 de março) passa a ser um município onde a Lei Lucas passa a ser obrigatória, desde que sancionada pelo Poder Executivo (Prefeitura).

Justificativa - Para justificar o projeto, o vereador que articulou o projeto de lei em Ibiúna, Antônio Reginaldo Firmino, o Naldo, explica que a lei “tem em vista que a saúde sempre foi um quesito de extrema importância, ainda mais quando se trata de entes queridos e crianças indefesas.” Ele lembra que o site Criança Segura (www.criancasegura.org.br) aponta que acidentes são, hoje, a principal causa de morte de crianças entre 1 e 14 anos no Brasil: “Todos os anos, cerca de 4,5 mil pessoas dessa faixa etária morrem e outras 122 mil são hospitalizadas devido a acidentes, e precisamos ficar atento a isso”, diz.

Para Naldo, que teve amplo apoio de todos os outros 14 vereadores de Ibiúna, o problema poderia ser facilmente evitado caso as vítimas recebessem, em tempo hábil, o atendimento adequado que as técnicas mais simples dos primeiros socorros possibilitam: “Ocorre que há poucas pessoas habilitadas a lidarem com uma situação de emergência, inclusive entre os profissionais que lidam com crianças.”, lembra.

EM RESUMO, o projeto – agora lei municipal - diz que “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o programa de primeiros socorros na Educação Básica da rede escolar pública e privada da Estância Turística de Ibiúna”.

Alguns pontos da lei:

- A Municipalidade poderá oferecer para todos os funcionários da rede pública e privada de ensino básico curso de aperfeiçoamento e capacitação de Primeiros Socorros.

- Os cursos serão ministrados por profissionais cedidos pela Secretaria da Saúde ou pelo Corpo de Bombeiro, sem custos ao Município, que poderão ser:

a)            Médicos;

b)           Enfermeiros;

c)            Policias Militares do Corpo de Bombeiros;

d)           Educadores Profissionais. 

 

- Os professores e funcionários das escolas poderão candidatar-se voluntariamente para participar dos treinamentos em Primeiro Socorros.

 - Ficam obrigado os responsáveis pelas aulas que acontece em laboratórios, Educação Física e Artística a participar do curso de Primeiros Socorros.

- Os cursos serão ministrados de acordo com o Manual de Primeiros Socorros da ANVISA em parceria com a Secretaria da Saúde e o Corpo de Bombeiros.

- Haverá reciclagem a cada dois anos.

- Os alunos receberão aulas de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras que aconteceram durante o período letivo regulamentar.

- O curso de primeiros socorros de professores e funcionários participantes constará como extracurricular e será emitido certificado.

- As instituições terão 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem a lei contada da data de sua publicação.

 - O não cumprimento da lei poderá acarretar às instituições privadas penalidades que vão de advertência, multa a cassação de alvará de funcionamento. Nas escolas públicas ao responsável será atribuída falta grave passível de processo administrativo.

- As instituições poderão manter em sua dependência, pessoal treinado durante todo período em que houver aulas, bem como, em passeios externos, assim como quites de primeiros socorros.

Agradecimentos – Durante a votação, várias educadoras e diretoras de escolas de Ibiúna e o secretário municipal de Saúde, Jonas de Campos, estiveram presentas na assistência da Câmara, apoiando a aprovação.

Sobre a aprovação unânime do projeto de lei/Lei Lucas, o vereador Naldo comentou: “Com muita alegria que anuncio que o projeto de lei que eu propus foi aprovado por unanimidade. Projeto este que visa treinar profissionais da área da educação, em primeiro socorros para resguardar e proteger nossas crianças. Agradeço o apoio dos demais vereadores, especialmente os que compõem a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, pela qual foi proposto esse projeto, com os colegas Lino Júnior, Elisangela Soares, Rozi Aparecida Domingues Soares Machado e Gerson Pedroso. O processo agora é aguardar o Executivo, na pessoa do prefeito João Mello, para que sancione essa lei, que tanto beneficiará nosso município!”.

armando carneiro de freitas
armando carneiro de freitas disse:
17/05/2019 11h37
A LEI LUCAS-PRIMEIROS SOCORROS FOI IMPLANTADA
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